Inversão do sentido de marcha
É proibido inverter o sentido de marcha:
- a) Nas lombas;
- b) Nas curvas, cruzamentos ou entroncamentos de visibilidade reduzida;
- c) Nas pontes, passagens de nível e túneis;
- d) Onde quer que a visibilidade seja insuficiente ou que a via, pela sua largura ou outras características, seja inapropriada à realização da manobra;
- e) Sempre que se verifique grande intensidade de trânsito.
Marcha atrás
Realização da manobra
1 – A marcha atrás só é permitida como manobra auxiliar ou de recurso e deve efetuar-se lentamente e no menor trajeto possível.
Lugares em que é proibida
1 – Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 33.º para o cruzamento de veículos, a marcha atrás é proibida:
- a) Nas lombas;
- b) Nas curvas, rotundas e cruzamentos ou entroncamentos de visibilidade reduzida;
- c) Nas pontes, passagens de nível e túneis;
- d) Onde quer que a visibilidade seja insuficiente ou que a via, pela sua largura ou outras características, seja inapropriada à realização da manobra;
- e) Sempre que se verifique grande intensidade de trânsito.